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MP obtém liminar que proíbe municípios de utilizarem aterro em Novo Horizonte

Data da notícia: 22/03/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130323-242.jpg[/IMG] (Da Redação) O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, obteve decisão liminar que obriga os municípios de Cacoal, Ministro Andreazza e Urupá a adotarem medidas urgentes para suspender o depósito de resíduos sólidos no aterro sanitário localizado em Novo Horizonte do Oeste, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. A medida também contempla o Consórcio Público Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia (Cimcero) e a empresa Rondônia Gestão Ambiental S/A.
A decisão foi concedida pelo Judiciário rondoniense em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, sob o argumento de que os municípios de Cacoal, Andreazza e Urupá não integram o grupo de nove cidades que compõem o chamado Polo 3, criado para a construção do aterro sanitário de Novo Horizonte e, ainda assim, vêm se utilizando do serviço para depositar seus resíduos sólidos, provocando sobrecarga operacional no empreendimento, causando graves danos ao ambiente.
Na ação, o integrante do Ministério Público destaca que o aterro foi implantado no território do Município de Novo Horizonte, tendo a empresa Nova Era Gestão Ambienta LTDA. sido responsável pela execução da obra e operação do trabalho, conforme contrato firmado entre a empresa e o Consórcio Público Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia. Após duvidoso processo de licenciamento ambiental, o aterro iniciou as operações para recebimento de 20 toneladas/dia de resíduos, prevendo-se uma vida útil de operação de 20 ou 30 anos até sua total ocupação.
O Promotor ressalta que a decisão de incluir os três municípios no grupo foi tomada mediante deliberação em assembleia geral do Consórcio, sem que fosse emitido qualquer parecer ambiental nesse sentido. Ele explica que parecer técnico elaborado por engenheiro sanitarista do Ministério Público atesta que tal inclusão tem elevado para 45 toneladas/dia a quantidade de lixo depositada no local. Dessa forma, em 12 anos, o aterro terá atingido sua ocupação total.
Outro problema destacado pelo Promotor é que a sobrecarga no serviço tem causado, entre outros transtornos, um preocupante extravasamento de chorume armazenado nas lagoas de tratamento. A situação já tem resultado na contaminação da água de uma propriedade próxima ao aterro e a morte de peixes em riacho localizado em uma outra. Com informações do MP-RO.

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